Artigo 1º - Considerações Gerais
A Sociedade Portuguesa de Pneumologia (“SPP”) atribui este Prémio (“Prémio SPP”) com a finalidade de premiar projetos de investigação na área COVID-19, que tenham sido publicados a partir de 01/01/2020 e até ao termo do prazo para formalização da candidatura, em revistas internacionais indexadas.
Artigo 2º - Montante
1 – O valor do Prémio SPP é de 5.000,00 € (5 mil euros).
2 – O Prémio SPP pode ser atribuído ex-aequo a dois ou mais dos trabalhos concorrentes.
Artigo 3º - Âmbito do Prémio e Elegibilidade das Candidaturas
1 – O Prémio SPP está exclusivamente reservado a sócios da SPP que o sejam há mais de um ano, com quotizações em dia e que, individualmente ou em grupo, se dediquem à investigação no âmbito da saúde respiratória, especificamente na área Covid-19 no período considerado no nº 3. do presente artigo.
2 – No caso de trabalhos elaborados em coautoria, apenas o coautor que encabeçar o trabalho tem de ser sócio há mais de um ano e ter as quotizações em dia.
3 – Ao Prémio SPP deverão concorrer trabalhos de investigação na área COVID-19, que tenham sido publicados a partir de 01/01/2020 e até ao termo do prazo para formalização da candidatura, em revistas internacionais indexadas.
4 – Cada trabalho pode apenas candidatar-se a um Prémio/Bolsa SPP, sendo excluídas quaisquer candidaturas a este Prémio SPP que integrem trabalhos que tenham, no período em causa, concorrido a outros Prémios/Bolsas SPP.
Artigo 4º - Formalização das Candidaturas
Os trabalhos concorrentes deverão ser enviados até 19 de novembro de 2021, por via eletrónica, para o endereço premios@sppneumologia.pt, acompanhados de declaração sob compromisso de honra de inexistência de conflito de interesses e de não candidatura a outros prémios SPP ou outras entidades em simultâneo, bem como de comprovativo de que o autor está, no momento da candidatura, a colaborar na área COVID-19, há pelo menos 1 ano.
Artigo 5º - Júri
1 – O Júri é formado por três sócios efetivos da SPP, designados pela Direcção.
2 - Caso o Prémio seja objeto de apoio financeiro por um parceiro da SPP, este terá o direito de emitir parecer sobre as candidaturas, sem caráter vinculativo.
2 – Compete ao Júri a definição do respetivo funcionamento, sem prejuízo da observância do disposto no presente Regulamento.
3 – Sempre que o Júri deliberar, por maioria, que não se encontra em condições científicas de avaliar o mérito de um trabalho concorrente, a SPP poderá, para esse efeito, convidar um ou mais peritos nas respetivas áreas em apreciação.
4 – O Júri é autónomo nas suas deliberações, e a atribuição do Prémio SPP será efectuada por unanimidade ou por maioria simples e lavrada em acta.
5 – As decisões do Júri são definitivas e delas não há recurso.
6 – Caso não haja atribuição do Prémio, o Júri lavrará em ata a deliberação de não atribuição e declarará encerrado o concurso. Nesse caso, nenhum dos concorrentes poderá reclamar o pagamento de qualquer compensação, seja a que título for.
Artigo 6º - Avaliação de Candidaturas
O Júri avaliará cada trabalho individualmente para verificar se cumpre todos os requisitos deste regulamento, bem como a qualidade científica do trabalho em si, respeitando sempre a publicação do artigo no período em causa. O trabalho a que atribuir melhor qualidade será o vencedor do Prémio. O Júri lavrará em ata a sua deliberação, a qual será de imediato comunicada à SPP.
Artigo 7º - Impedimentos
Estão impedidos de concorrer ao Prémio SPP os membros do Júri, bem como os elementos dos órgãos sociais da SPP.
Artigo 8º - Entrega do Prémio
1 - O Prémio SPP será previsivelmente entregue até ao dia 30 de novembro de 2021, em sessão própria organizada pela SPP, salvo o disposto no número seguinte.
2 – O pagamento do Prémio só será realizado após a disponibilização do apoio financeiro pelo parceiro da SPP. A submissão de candidaturas pressupõe aceitação desta condição.
Artigo 9º - Disposições Finais e Regime Fiscal aplicável (sujeição a IRS)
1 – Os casos omissos serão decididos pela SPP.
2 – As condições específicas do Prémio SPP afastam a aplicabilidade da isenção prevista no n.º 2 do art.º 12º do CIRS, para efeitos de tributação em sede de IRS, pelo que o presente Prémio estará sujeito a IRS, como a retenção na fonte, às taxas legais aplicáveis.