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41º Congresso da SPP - Infos AQUI

Artigo 1º - Considerações Gerais

A SPP, com o apoio da indústria farmacêutica, instituiu uma bolsa destinada a galardoar o melhor projecto de investigação científica ou trabalho original não publicado no âmbito das Doenças Obstrutivas Respiratórias, nas quais se incluem a Asma e a DPOC.

Artigo 2º - Montante

1 – O valor da bolsa é de 5.000,00 € (cinco mil euros).

2 – No caso de não atribuição da Bolsa Jovens Especialistas de Pneumologia, a SPP e o laboratório decidirão, em conjunto, sobre o destino da respectiva importância.

Artigo 3º - Âmbito do Prémio e Elegibilidade das Candidaturas

1 – A Bolsa Jovens Especialistas de Pneumologia SPP está exclusivamente reservada a membros da SPP que sejam especialistas e internos de pneumologia, sócios há mais de um ano e que tenham as quotizações em dia, individualmente ou em grupo.

2 – No caso de trabalhos elaborados em coautoria, apenas o coautor que encabeçar o trabalho tem de ser sócio há mais de um ano e ter as quotizações em dia.

3 – Cada trabalho pode apenas candidatar-se a um Prémio ou Bolsa SPP, sendo excluídas quaisquer candidaturas à Bolsa Jovens Especialistas de Pneumologia SPP de trabalhos que tenham, no mesmo ano, concorrido a outros Prémios SPP.

Artigo 4º - Formalização das Candidaturas

1 – Os trabalhos concorrentes deverão ser enviados até 18 de Outubro do corrente ano, por via electrónica, para o endereço premios@sppneumologia.pt.

2 – Os originais do trabalho ou do projecto deverão ser acompanhados de um resumo e de uma declaração de candidatura, assinada pela totalidade dos concorrentes, na qual seja declarada expressamente a aceitação do conteúdo do presente Regulamento, bem como uma declaração de conflito de interesses, particularmente em relação à indústria farmacêutica e tabaqueira.

Artigo 5º - Júri

1 – O Júri é formado por três sócios efectivos da SPP, designados pela Direcção.

2 – Compete a cada Júri a definição do respectivo funcionamento, sem prejuízo da observância do disposto no presente Regulamento.

3 – Sempre que o Júri deliberar, por maioria, que não se encontra em condições científicas de avaliar o mérito de um trabalho concorrente, a SPP poderá, para esse efeito, convidar um ou mais peritos nas respectivas áreas em apreciação.

4 – O Júri é autónomo nas suas deliberações, e a atribuição da Bolsa Jovens Especialistas de Pneumologia SPP será efectuada por unanimidade ou por maioria simples e lavrada em acta.

5 – As decisões do Júri são definitivas e delas não há recurso.

Artigo 6º - Impedimentos

Estão impedidos de concorrer à Bolsa Jovens Especialistas de Pneumologia SPP os membros do Júri, bem como os elementos dos órgãos sociais da SPP e do laboratório que o apoia.

Artigo 7º - Entrega do Prémio

A Bolsa Jovens Especialistas de Pneumologia SPP será entregue na sessão de abertura do Congresso Anual da SPP.

Artigo 8º - Disposições Finais

Os casos omissos serão decididos pela SPP e pelo laboratório que o apoia.

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