Artigo 1º - Considerações Gerais
A SPP, com o apoio da indústria farmacêutica, instituiu uma bolsa destinada a galardoar o melhor projeto de investigação científica ou trabalho original não publicado no âmbito das Doenças Obstrutivas Respiratórias, nas quais se incluem a Asma e a DPOC.
Artigo 2º - Montante
1 – O valor da bolsa é de 5.000,00 € (cinco mil euros).
2 – No caso de não atribuição da Bolsa Jovens Especialistas de Pneumologia, a SPP e o laboratório decidirão, em conjunto, sobre o destino da respectiva importância.
Artigo 3º - Âmbito do Prémio e Elegibilidade das Candidaturas
1 – A Bolsa Jovens Especialistas de Pneumologia SPP está exclusivamente reservada a membros da SPP que sejam especialistas e internos de pneumologia, sócios há mais de um ano e que tenham as quotizações em dia, individualmente ou em grupo.
2 – No caso de trabalhos elaborados em coautoria, apenas o coautor que encabeçar o trabalho tem de ser sócio há mais de um ano e ter as quotizações em dia.
3 – Cada trabalho pode apenas candidatar-se a um Prémio ou Bolsa SPP, sendo excluídas quaisquer candidaturas à Bolsa Jovens Especialistas de Pneumologia SPP de trabalhos que tenham, no mesmo ano, concorrido a outros Prémios SPP.
Artigo 4º - Formalização das Candidaturas
1 – Os trabalhos concorrentes deverão ser enviados até 18 de setembro do corrente ano, por via eletrónica, para o endereço premios@sppneumologia.pt.
2 – Os originais do trabalho ou do projeto deverão ser acompanhados de um resumo e de uma declaração de candidatura, assinada pela totalidade dos concorrentes, na qual seja declarada expressamente a aceitação do conteúdo do presente Regulamento, bem como uma declaração de conflito de interesses, particularmente em relação à indústria farmacêutica e tabaqueira.
Artigo 5º - Júri
1 – O Júri é formado por três sócios efetivos da SPP, designados pela Direcção.
2 – Compete a cada Júri a definição do respetivo funcionamento, sem prejuízo da observância do disposto no presente Regulamento.
3 – Sempre que o Júri deliberar, por maioria, que não se encontra em condições científicas de avaliar o mérito de um trabalho concorrente, a SPP poderá, para esse efeito, convidar um ou mais peritos nas respetivas áreas em apreciação.
4 – O Júri é autónomo nas suas deliberações, e a atribuição da Bolsa Jovens Especialistas de Pneumologia SPP será efectuada por unanimidade ou por maioria simples e lavrada em ata.
5 – As decisões do Júri são definitivas e delas não há recurso.
Artigo 6º - Impedimentos
Estão impedidos de concorrer à Bolsa Jovens Especialistas de Pneumologia SPP os membros do Júri, bem como os elementos dos órgãos sociais da SPP e do laboratório que o apoia.
Artigo 7º - Entrega do Prémio
A Bolsa Jovens Especialistas de Pneumologia SPP será entregue na Sessão de Abertura do Congresso Anual da SPP.
Artigo 8º - Disposições Finais
Os casos omissos serão decididos pela SPP e pelo laboratório que o apoia.


