
REGULAMENTO
Artigo 1º
(Considerações Gerais)
- A SPP atribui o Prémio António Jorge Ferreira 2025, à melhor Comunicação Oral na área das técnicas, apresentada no durante o Congresso Anual da SPP.
Artigo 2º
(Montante)
- O valor do Prémio é de 1.500,00 € (mil e quinhentos euros). O Prémio António Jorge Ferreira 2025, pode ser atribuído em ex-aequo a dois ou mais dos trabalhos concorrentes.
Artigo 3º
(Âmbito do Prémio e Elegibilidade das Candidaturas)
- São concorrentes ao Prémio António Jorge Ferreira 2025 todos os trabalhos apresentados na forma de comunicação oral na área das técnicas, no âmbito do Congresso Anual da SPP, salvo manifestação em contrário dos autores.
Artigo 4º
(Júri)
- O Júri é formado por 3 sócios efectivos da SPP, designados pela Direcção.
- Compete a cada Júri a definição do respectivo funcionamento, sem prejuízo da observância do disposto no presente Regulamento
- O Júri é autónomo nas suas deliberações, e a atribuição do Prémio para a Melhor Comunicação Oral na área das técnicas, será efectuada por unanimidade ou por maioria simples e lavrada em acta.
- As decisões do Júri são definitivas e delas não há recurso.
Artigo 5º
(Entrega do Prémio)
- A entrega será anunciada no Congresso Anual da SPP, que irá decorrer nos dias 27 a 30 de novembro de 2025, no Centro de Congressos do Algarve – Hotel Tivoli Marina, em Vilamoura.
Artigo 6º
(Disposições Finais e Regime Fiscal aplicável)
- As condições específicas do Prémio para a Melhor Comunicação Oral permitem a aplicabilidade da isenção prevista no n.º 2 do art.º 12º do CIRS, para efeitos de tributação em sede de IRS, pelo que o presente Prémio está isento de IRS.


