Artigo 1º - Considerações Gerais

Anualmente a SPP atribui um Prémio, com o patrocínio da indústria farmacêutica, à melhor Comunicação Oral apresentada durante o Congresso Anual da SPP.

Artigo 2º - Montante

O valor do Prémio é de 3.000,00 € (três mil euros). O Prémio SPP pode ser atribuído ex-aequo a dois ou mais dos trabalhos concorrentes.

No caso de não atribuição do Prémio SPP, a SPP e o laboratório decidirão, em conjunto, sobre o destino da respectiva importância.

Artigo 3º - Âmbito do Prémio e Elegibilidade das Candidaturas

São concorrentes ao Prémio SPP todos os trabalhos apresentados na forma de comunicação oral ou poster, no âmbito do Congresso Anual da SPP, salvo manifestação em contrário dos autores.

Artigo 4º - Júri

O Júri é formado pelo Director Médico do Laboratório e por dois sócios efectivos da SPP, designados pela Direcção.

Compete a cada Júri a definição do respectivo funcionamento, sem prejuízo da observância do disposto no presente Regulamento.

O Júri é autónomo nas suas deliberações, e a atribuição do Prémio SPP será efectuada por unanimidade ou por maioria simples e lavrada em acta.

As decisões do Júri são definitivas e delas não há recurso.

Artigo 5º - Entrega do Prémio

A entrega será efectuada no último dia do congresso em sessão própria.

Artigo 6º - Disposições Finais e Regime Fiscal aplicável (isenção de IRS)

Os casos omissos serão decididos pela SPP e pelo laboratório que o apoia.

As condições específicas do Prémio SPP permitem a aplicabilidade da isenção prevista no n.º 2 do art.º 12º do CIRS, para efeitos de tributação em sede de IRS, pelo que o presente Prémio está isento de IRS.

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