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41º Congresso da SPP - Infos AQUI

Artigo 1º - Considerações Gerais

Anualmente a SPP atribui um Prémio, com o patrocínio da indústria farmacêutica, à melhor Comunicação Oral apresentada durante o Congresso Anual da SPP.

Artigo 2º - Montante

O valor do Prémio é de 3.000,00 € (três mil euros). O Prémio para a Melhor Comunicação Oral pode ser atribuído ex-aequo a dois ou mais dos trabalhos concorrentes.

No caso de não atribuição do Prémio para a Melhor Comunicação Oral, a SPP e o laboratório decidirão, em conjunto, sobre o destino da respectiva importância.

Artigo 3º - Âmbito do Prémio e Elegibilidade das Candidaturas

São concorrentes ao Prémio para a Melhor Comunicação Oral todos os trabalhos apresentados na forma de comunicação oral ou poster, no âmbito do Congresso Anual da SPP, salvo manifestação em contrário dos autores.

Artigo 4º - Júri

O Júri é formado pelo Director Médico do Laboratório e por dois sócios efectivos da SPP, designados pela Direcção.

Compete a cada Júri a definição do respectivo funcionamento, sem prejuízo da observância do disposto no presente Regulamento

O Júri é autónomo nas suas deliberações, e a atribuição do Prémio para a Melhor Comunicação Oral será efectuada por unanimidade ou por maioria simples e lavrada em acta.

As decisões do Júri são definitivas e delas não há recurso.

Artigo 5º - Entrega do Prémio

A entrega será efectuada no último dia do congresso em sessão própria.

Artigo 6º - Disposições Finais e Regime Fiscal aplicável (isenção de IRS)

Os casos omissos serão decididos pela SPP e pelo laboratório que o apoia.

As condições específicas do Prémio para a Melhor Comunicação Oral permitem a aplicabilidade da isenção prevista no n.º 2 do art.º 12º do CIRS, para efeitos de tributação em sede de IRS, pelo que o presente Prémio está isento de IRS.

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