
REGULAMENTO
Artigo 1º
(Considerações Gerais)
1 - Anualmente a SPP atribui um Prémio, com o patrocínio da indústria farmacêutica, à melhor Comunicação Oral apresentada durante o Congresso Anual da SPP.
Artigo 2º
(Montante)
1 - O valor do Prémio é de 3.000,00 € (três mil euros). O Prémio para a Melhor Comunicação Oral pode ser atribuído ex-aequo a dois ou mais dos trabalhos concorrentes.
2 - No caso de não atribuição do Prémio para a Melhor Comunicação Oral, a SPP e o laboratório decidirão, em conjunto, sobre o destino da respectiva importância.
Artigo 3º
(Âmbito do Prémio e Elegibilidade das Candidaturas)
1 - São concorrentes ao Prémio para a Melhor Comunicação Oral todos os trabalhos apresentados na forma de comunicação oral ou poster, no âmbito do Congresso Anual da SPP, salvo manifestação em contrário dos autores.
Artigo 4º
(Júri)
1 - O Júri é formado por 3 sócios efetivos da SPP, designados pela Direcção.
2 - Compete a cada Júri a definição do respetivo funcionamento, sem prejuízo da observância do disposto no presente Regulamento
3 - O Júri é autónomo nas suas deliberações, e a atribuição do Prémio para a Melhor Comunicação Oral será efectuada por unanimidade ou por maioria simples e lavrada em acta.
4 - As decisões do Júri são definitivas e delas não há recurso.
Artigo 5º
(Entrega do Prémio)
1 - A entrega será anunciada no Congresso Anual da SPP, que irá decorrer nos dias 27 a 30 de novembro de 2025, no Centro de Congressos do Algarve – Hotel Tivoli Marina, em Vilamoura.
Artigo 6º
(Disposições Finais e Regime Fiscal aplicável)
1 - Os casos omissos serão decididos pela SPP e pelo laboratório que o apoia.
2 - As condições específicas do Prémio para a Melhor Comunicação Oral permitem a aplicabilidade da isenção prevista no n.º 2 do art.º 12º do CIRS, para efeitos de tributação em sede de IRS, pelo que o presente Prémio está isento de IRS.


