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41º Congresso da SPP - Infos AQUI

REGULAMENTO

Artigo 1º
(Considerações Gerais)

  1. Anualmente a SPP atribui o Prémio Melhor Publicação em Revista SPP, com a finalidade de premiar trabalhos de investigação na área das doenças respiratórias que tenham sido publicados no ano anterior ao da atribuição do Prémio em revistas internacionais indexadas.

Artigo 2º
(Montante)

  1. O valor do prémio é de 5.000,00 € (cinco mil euros).
  2. O prémio SPP pode ser atribuído ex-aequo a dois ou mais dos trabalhos concorrentes.

Artigo 3º
(Âmbito do Prémio e Elegibilidade das Candidaturas)

  1. O prémio SPP está exclusivamente reservado a membros da SPP que sejam sócios há mais de um ano e que tenham as quotizações em dia, individualmente ou em grupo, que se dediquem à investigação no âmbito da saúde respiratória.
  2. No caso de trabalhos elaborados em coautoria, apenas o coautor que encabeçar o trabalho tem de ser sócio há mais de um ano e ter as quotizações em dia.
  3. Ao prémio SPP deverão concorrer trabalhos na área das doenças respiratórias que tenham já sido publicados no ano anterior ao da atribuição do Prémio em revistas internacionais indexadas.
  4. Cada trabalho pode apenas candidatar-se a um prémio SPP, sendo excluídos quaisquer candidaturas a este Prémio SPP trabalhos que tenham, no mesmo ano, concorrido a outros Prémios SPP.

Artigo 4º
(Formalização das Candidaturas)

  1. Os trabalhos concorrentes deverão ser enviados até 31 de outubro do corrente ano, por email para o endereço premios@sppneumologia.pt.

Artigo 5º
(Júri)

  1. O Júri é formado por, pelo menos, três sócios efetivos da SPP, designados pela Direção e podendo ainda, ter convidados não pertencentes à SPP e sejam relevantes para a avaliação dos trabalhos.
  2. Compete a cada Júri a definição do respetivo funcionamento, sem prejuízo da observância do disposto no presente Regulamento.
  3. Sempre que o Júri deliberar, por maioria, que não se encontra em condições científicas de avaliar o mérito de um trabalho concorrente, a SPP poderá, para esse efeito, convidar um ou mais peritos nas respetivas áreas em apreciação.
  4. O Júri é autónomo nas suas deliberações, e a atribuição do prémio SPP será efetuada por unanimidade ou por maioria simples e lavrada em ata.
  5. As decisões do Júri são definitivas e delas não há recurso.

Artigo 6º
(Avaliação de Candidaturas)

  1. O Júri avaliará cada trabalho individualmente por verificar se cumprem todos os requisitos deste regulamento e a qualidade científica do trabalho em si, respeitando sempre a publicação do artigo no ano anterior. O trabalho com mais qualidade e unanimidade do júri, é o vencedor do prémio, que comunica à SPP por Ata.

Artigo 7º
(Impedimentos)

  1. Estão impedidos de concorrer ao prémio SPP os membros do Júri, bem como os elementos dos órgãos sociais da SPP.

Artigo 8º
(Entrega do Prémio)

  1. O prémio SPP será entregue no Congresso Anual da SPP.

Artigo 9º
(Disposições Finais e Regime Fiscal aplicável)

  1. Os casos omissos serão decididos pela SPP.
  2. As condições específicas do prémio SPP afastam a aplicabilidade da isenção prevista no n.º 2 do art.º 12º do CIRS, para efeitos de tributação em sede de IRS, pelo que o presente Prémio estará sujeito a IRS, como a retenção na fonte, às taxas legais aplicáveis.

Artigo 10º
(Revogação da decisão de atribuição do Prémio)

  1. A verificação de qualquer irregularidade praticada pelo candidato que tenha levado à elegibilidade para o Prémio ou o não cumprimento do estipulado no presente regulamento ou a confirmação da prestação de falsas declarações, determina a revogação da decisão de atribuição do Prémio e o dever de reembolso dos valores recebidos a esse título.

 

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