
REGULAMENTO
Artigo 1º
(Considerações Gerais)
- Anualmente a SPP atribui o Prémio Melhor Publicação em Revista SPP, com a finalidade de premiar trabalhos de investigação na área das doenças respiratórias que tenham sido publicados no ano anterior ao da atribuição do Prémio em revistas internacionais indexadas.
Artigo 2º
(Montante)
- O valor do prémio é de 5.000,00 € (cinco mil euros).
- O prémio SPP pode ser atribuído ex-aequo a dois ou mais dos trabalhos concorrentes.
Artigo 3º
(Âmbito do Prémio e Elegibilidade das Candidaturas)
- O prémio SPP está exclusivamente reservado a membros da SPP que sejam sócios há mais de um ano e que tenham as quotizações em dia, individualmente ou em grupo, que se dediquem à investigação no âmbito da saúde respiratória.
- No caso de trabalhos elaborados em coautoria, apenas o coautor que encabeçar o trabalho tem de ser sócio há mais de um ano e ter as quotizações em dia.
- Ao prémio SPP deverão concorrer trabalhos na área das doenças respiratórias que tenham já sido publicados no ano anterior ao da atribuição do Prémio em revistas internacionais indexadas.
- Cada trabalho pode apenas candidatar-se a um prémio SPP, sendo excluídos quaisquer candidaturas a este Prémio SPP trabalhos que tenham, no mesmo ano, concorrido a outros Prémios SPP.
Artigo 4º
(Formalização das Candidaturas)
- Os trabalhos concorrentes deverão ser enviados até 31 de outubro do corrente ano, por email para o endereço premios@sppneumologia.pt.
Artigo 5º
(Júri)
- O Júri é formado por, pelo menos, três sócios efetivos da SPP, designados pela Direção e podendo ainda, ter convidados não pertencentes à SPP e sejam relevantes para a avaliação dos trabalhos.
- Compete a cada Júri a definição do respetivo funcionamento, sem prejuízo da observância do disposto no presente Regulamento.
- Sempre que o Júri deliberar, por maioria, que não se encontra em condições científicas de avaliar o mérito de um trabalho concorrente, a SPP poderá, para esse efeito, convidar um ou mais peritos nas respetivas áreas em apreciação.
- O Júri é autónomo nas suas deliberações, e a atribuição do prémio SPP será efetuada por unanimidade ou por maioria simples e lavrada em ata.
- As decisões do Júri são definitivas e delas não há recurso.
Artigo 6º
(Avaliação de Candidaturas)
- O Júri avaliará cada trabalho individualmente por verificar se cumprem todos os requisitos deste regulamento e a qualidade científica do trabalho em si, respeitando sempre a publicação do artigo no ano anterior. O trabalho com mais qualidade e unanimidade do júri, é o vencedor do prémio, que comunica à SPP por Ata.
Artigo 7º
(Impedimentos)
- Estão impedidos de concorrer ao prémio SPP os membros do Júri, bem como os elementos dos órgãos sociais da SPP.
Artigo 8º
(Entrega do Prémio)
- O prémio SPP será entregue no Congresso Anual da SPP.
Artigo 9º
(Disposições Finais e Regime Fiscal aplicável)
- Os casos omissos serão decididos pela SPP.
- As condições específicas do prémio SPP afastam a aplicabilidade da isenção prevista no n.º 2 do art.º 12º do CIRS, para efeitos de tributação em sede de IRS, pelo que o presente Prémio estará sujeito a IRS, como a retenção na fonte, às taxas legais aplicáveis.
Artigo 10º
(Revogação da decisão de atribuição do Prémio)
- A verificação de qualquer irregularidade praticada pelo candidato que tenha levado à elegibilidade para o Prémio ou o não cumprimento do estipulado no presente regulamento ou a confirmação da prestação de falsas declarações, determina a revogação da decisão de atribuição do Prémio e o dever de reembolso dos valores recebidos a esse título.


