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41º Congresso da SPP - Infos AQUI

 

Artigo 1º - Considerações Gerais

O Prémio Robalo Cordeiro constitui uma parceria entre o laboratório que o suporta, e a Sociedade Portuguesa de Pneumologia (SPP), que lhe dá o seu aval científico, e é atribuído anualmente para galardoar uma nova geração de cientistas que se dedicam à investigação na área respiratória.

Artigo 2º - Montante

O valor do prémio é de 10.000,00 € (dez mil euros). O Prémio Robalo Cordeiro SPP pode ser atribuído ex-aequo a dois ou mais dos trabalhos concorrentes. No caso de não atribuição do Prémio Robalo Cordeiro, a SPP e o laboratório que o apoia decidirá, em conjunto, sobre o destino da respectiva importância.

Artigo 3º - Âmbito do Prémio e Elegibilidade das Candidaturas

O Prémio Robalo Cordeiro SPP está exclusivamente reservado a membros da SPP que sejam sócios há mais de um ano e que tenham as quotizações em dia, podendo ser nacionais ou de outros países de língua oficial portuguesa, médicos e/ou investigadores, individualmente ou em grupo, que se dediquem à investigação no âmbito da saúde respiratória.

No caso de trabalhos elaborados em coautoria, apenas o coautor que encabeçar o trabalho tem de ser sócio há mais de um ano e ter as quotizações em dia. Ao Prémio Robalo Cordeiro SPP poderão concorrer trabalhos de investigação científica, originais e inéditos, ou um projecto de investigação, incluindo treinos em instituições nacionais ou estrangeiras em técnicas essenciais à sua prossecução.

Cada trabalho pode apenas candidatar-se a um Prémio SPP, sendo excluídos quaisquer candidaturas ao Prémio Robalo Cordeiro SPP de trabalhos que tenham, no mesmo ano, concorrido a outros Prémios SPP.

Artigo 4º - Formalização das Candidaturas

Os trabalhos concorrentes deverão ser enviados até 10 de outubro do corrente ano, por via electrónica, para o endereço premios@sppneumologia.pt.

Os originais do trabalho ou do projecto deverão ser acompanhados de um resumo e de uma declaração de candidatura, assinada pela totalidade dos concorrentes, na qual seja declarada expressamente a aceitação do conteúdo do presente Regulamento, bem como uma declaração de conflito de interesses, particularmente em relação à indústria farmacêutica e tabaqueira.

Artigo 5º - Júri

O Júri é formado por três sócios efectivos da SPP, designados pela Direcção.

Compete a cada Júri a definição do respectivo funcionamento, sem prejuízo da observância do disposto no presente Regulamento.

Sempre que o Júri deliberar, por maioria, que não se encontra em condições científicas de avaliar o mérito de um trabalho concorrente, a SPP poderá, para esse efeito, convidar um ou mais peritos nas respectivas áreas em apreciação.

O Júri é autónomo nas suas deliberações, e a atribuição do Prémio Robalo Cordeiro SPP será efectuada por unanimidade ou por maioria simples e lavrada em acta.

As decisões do Júri são definitivas e delas não há recurso.

Artigo 6º - Impedimentos

Estão impedidos de concorrer ao Prémio Robalo Cordeiro SPP os membros do Júri, bem como os elementos dos órgãos sociais da SPP e do laboratório que o apoia.

Artigo 7º - Entrega do Prémio

O Prémio Robalo Cordeiro SPP será entregue no Congresso Anual da SPP.

Artigo 8º - Disposições Finais e Regime Fiscal aplicável (sujeição a IRS)

Caso a SPP venha a entender justificar-se a respectiva publicação, os autores do trabalho premiado autorizam gratuitamente a sua publicação pela SPP, na língua original ou traduzida, dirigida exclusivamente a médicos, investigadores e outros profissionais de saúde. Os casos omissos serão decididos pela SPP e pelo laboratório que o apoia.

As condições específicas do Prémio Robalo Cordeiro SPP afastam a aplicabilidade da isenção prevista no n.º 2 do art.º 12º do CIRS, para efeitos de tributação em sede de IRS, pelo que o presente Prémio estará sujeito a IRS, como a retenção na fonte, às taxas legais aplicáveis.

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