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41º Congresso da SPP - Infos AQUI

(ex-aequo) - Maria João Oliveira    
(ex-aequo) - Eva Padrão

 

Artigo 1º - Considerações Gerais

Anualmente a SPP atribui o prémio com a finalidade de financiar trabalhos de investigação na área das doenças respiratórias que tenham sido publicados no ano anterior ao da atribuição do Prémio em revistas internacionais indexadas.

Artigo 2º - Montante

  1. O valor do Prémio é de 5.000,00 € (cinco mil euros).
  2. O Prémio SPP pode ser atribuído ex-aequo a dois ou mais dos trabalhos concorrentes.

Artigo 3º - Âmbito do Prémio e Elegibilidade das Candidaturas

  1. O Prémio SPP está exclusivamente reservado a membros da SPP que sejam sócios há mais de um ano e que tenham as quotizações em dia, individualmente ou em grupo, que se dediquem à investigação no âmbito da saúde respiratória.
  2. No caso de trabalhos elaborados em coautoria, apenas o coautor que encabeçar o trabalho tem de ser sócio há mais de um ano e ter as quotizações em dia.
  3. Ao Prémio SPP  deverão concorrer trabalhos de investigação na área das doenças respiratórias que tenham sido publicados no ano anterior ao da atribuição do Prémio em revistas internacionais indexadas.
  4. Cada trabalho pode apenas candidatar-se a um Prémio SPP, sendo excluídos quaisquer candidaturas ao Prémio SPP de trabalhos que tenham, no mesmo ano, concorrido a outros Prémios SPP.

Artigo 4º - Formalização das Candidaturas

Os trabalhos concorrentes deverão ser enviados até 30 de Setembro do corrente ano, por via electrónica, para o endereço premios@sppneumologia.pt.

Artigo 5º - Júri

  1. O Júri é formado por três sócios efectivos da SPP, designados pela Direcção.
  2. Compete a cada Júri a definição do respectivo funcionamento, sem prejuízo da observância do disposto no presente Regulamento.
  3. Sempre que o Júri deliberar, por maioria, que não se encontra em condições científicas de avaliar o mérito de um trabalho concorrente, a SPP poderá, para esse efeito, convidar um ou mais peritos nas respectivas áreas em apreciação.
  4. O Júri é autónomo nas suas deliberações, e a atribuição do Prémio SPP / Pfizer Vaccines será efectuada por unanimidade ou por maioria simples e lavrada em acta.
  5. As decisões do Júri são definitivas e delas não há recurso.

Artigo 6º - Impedimentos

Estão impedidos de concorrer ao Prémio SPP os membros do Júri, bem como os elementos dos órgãos sociais da SPP.

Artigo 7º - Entrega do Prémio

O Prémio SPP será entregue no Congresso Anual da SPP.

Artigo 8º - Disposições Finais e Regime Fiscal aplicável (sujeição a IRS)

  1. Os casos omissos serão decididos pela SPP.
  2. As condições específicas do Prémio SPP afastam a aplicabilidade da isenção prevista no n.º 2 do art.º 12º do CIRS, para efeitos de tributação em sede de IRS, pelo que o presente Prémio estará sujeito a IRS, como a retenção na fonte, às taxas legais aplicáveis.

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