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Artigo 1º - Considerações Gerais            

Anualmente a SPP atribui o Prémio SPP, com o apoio financeiro da Pfizer, com a finalidade de premiar  trabalhos de investigação na área das doenças respiratórias que tenham sido publicados no ano anterior ao da atribuição do Prémio em revistas internacionais indexadas.             

Artigo 2º - Montante    

1 – O valor do Prémio é de 5.000,00 € (cinco mil euros).              

2 – O Prémio SPP pode ser atribuído ex-aequo a dois ou mais dos trabalhos concorrentes.

Artigo 3º - Âmbito do Prémio e Elegibilidade das Candidaturas

1 – O Prémio SPP está exclusivamente reservado a membros da SPP que sejam sócios há mais de um ano e que tenham as quotizações em dia, individualmente ou em grupo, que se dediquem à investigação no âmbito da saúde respiratória.         

2 – No caso de trabalhos elaborados em coautoria, apenas o coautor que encabeçar o trabalho tem de ser sócio há mais de um ano e ter as quotizações em dia.          

3 – Ao Prémio SPP deverão concorrer trabalhos na área das doenças respiratórias que tenham já sido publicados no ano anterior ao da atribuição do Prémio em revistas internacionais indexadas.           

4 – Cada trabalho pode apenas candidatar-se a um Prémio SPP, sendo excluídos quaisquer candidaturas a este Prémio SPP trabalhos que tenham, no mesmo ano, concorrido a outros Prémios SPP.    

Artigo 4º - Formalização das Candidaturas        

Os trabalhos concorrentes deverão ser enviados até 18 de Outubro do corrente ano, por via electrónica, para o endereço premios@sppneumologia.pt.        

Artigo 5º - Júri  

1 – O Júri é formado por três sócios efetivos da SPP, designados pela Direcção.

2 – Compete a cada Júri a definição do respetivo funcionamento, sem prejuízo da observância do disposto no presente Regulamento.       

3 – Sempre que o Júri deliberar, por maioria, que não se encontra em condições científicas de avaliar o mérito de um trabalho concorrente, a SPP poderá, para esse efeito, convidar um ou mais peritos nas respetivas áreas em apreciação.     

4 – O Júri é autónomo nas suas deliberações, e a atribuição do Prémio SPP será efectuada por unanimidade ou por maioria simples e lavrada em acta.      

5 – As decisões do Júri são definitivas e delas não há recurso.   

Artigo 6º - Avaliação de Candidaturas  

O Júri avaliará cada trabalho individualmente por verificar se cumprem todos os requisitos deste regulamento e a qualidade científica do trabalho em si, respeitando sempre a publicação do artigo no ano anterior. O trabalho com mais qualidade e unanimidade do júri, é o vencedor do prémio, que comunica à SPP por Ata.
Artigo 7º - Impedimentos          

Estão impedidos de concorrer ao Prémio SPP os membros do Júri, bem como os elementos dos órgãos sociais da SPP e colaboradores da Pfizer.     

Artigo 8º - Entrega do Prémio  

O Prémio SPP será entregue no Congresso Anual da SPP.           

Artigo 9º - Disposições Finais e Regime Fiscal aplicável (sujeição a IRS)

1 – Os casos omissos serão decididos pela SPP. 

2 – As condições específicas do Prémio SPP afastam a aplicabilidade da isenção prevista no n.º 2 do art.º 12º do CIRS, para efeitos de tributação em sede de IRS, pelo que o presente Prémio estará sujeito a IRS, como a retenção na fonte, às taxas legais aplicáveis.

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