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41º Congresso da SPP - Infos AQUI

A Pneumologia e a Medicina Geral e Familiar na abordagem ao doente com SAOS

REGULAMENTO

Artigo 1º
Considerações Gerais

O PRÉMIO SPP | APMGF/GRESP | LINDE SAÚDEconstitui uma parceria entre a Sociedade Portuguesa de Pneumologia (SPP), que lhe dá o seu aval científico, o Grupo de Estudos das Doenças Respiratórias (GRESP) da Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar e a empresa Linde Saúde, e será atribuído para galardoar boas práticas na abordagem de doentes com patologia respiratória do sono, referindo-se ao período compreendido entre 01/01/2024 a 31/10/2025.

Artigo 2º
Montante

O prémio a atribuir terá o valor de 2500 € (dois mil e quinhentos euros).
No caso de não atribuição do PRÉMIO pelo júri, os seus elementos decidirão, em conjunto, sobre o destino da respetiva importância.
O júri poderá também atribuir uma Menção Honrosa, sem valor pecuniário (Certificado).

Artigo 3º
Âmbito do Prémio e Elegibilidade das Candidaturas

O PRÉMIO SPP | APMGF/GRESP | LINDE SAÚDE- A Pneumologia e a Medicina Geral e Familiar na abordagem ao doente com SAOS está reservado a projetos ou trabalhos sobre a SAOS de âmbito nacional, incluindo regiões autónomas, realizados em instituições públicas ou privadas, de âmbito hospitalar ou de cuidados de saúde primários que tenham, pelo menos, um(a) coautor(a) membro da SPP e um(a) coautor(a) membro do APMGF/GRESP, que tenham as quotizações em dia.

Poderão concorrer médicos, outros profissionais de saúde e/ou investigadores (como coautores), individualmente ou em grupo, que se dediquem à investigação e promoção da saúde dos doentes respiratórios crónicos, particularmente no âmbito da Patologia Respiratória do Sono.

Serão valorizados projetos originais, inovadores e replicáveis, relacionados com a prestação assistencial aos doentes com patologia respiratória do sono e que reforcem a interligação entre a atividade hospitalar e cuidados de saúde primários (boas práticas, resultados e sustentabilidade).

Serão excluídos projetos já vencedores em edições anteriores e os que em qualquer momento, não cumpram o presente regulamento, bem como as que infrinjam normas e legislação aplicáveis e/ou princípios gerais de ética, boas práticas e integridade científica e/ou violem direitos de terceiros, como os de propriedade intelectual, proteção de dados (RGPD) e/ou, em caso de decisão judicial/administrativa, que imponham a sua exclusão.

Artigo 4º
Formalização das Candidaturas

Os trabalhos concorrentes deverão ser enviados até 31 de outubro de 2025, por via eletrónica, para o endereço premios@sppneumologia.pt.

Os originais do trabalho ou do projeto deverão ser acompanhados de um abstract (âmbito, objetivos, custos associados se aplicável, intervenção efetuada, resultados obtidos e perspetivas futuras) e de uma declaração de candidatura, assinada individualmente por cada um dos candidatos, na qual seja declarada expressamente a aceitação do conteúdo do presente regulamento, bem como uma declaração de inexistência de conflito de interesses, particularmente em relação à indústria farmacêutica, dispositivos médicos, tabaqueira.

Artigo 5º
Júri

O Júri é formado por 2 sócios efetivos da SPP, designados pela sua Direção (sendo um dos membros da SPP designado como o Presidente do júri) e 2 sócios efetivos da APMGF/ GRESP, designado pela sua direção.
Compete a cada Júri a definição do respetivo funcionamento, sem prejuízo da observância do disposto no presente Regulamento.
Sempre que o Júri deliberar, por maioria, que não se encontra em condições científicas de avaliar o mérito de um trabalho concorrente, a SPP poderá, para esse efeito, convidar um ou mais peritos nas respetivas áreas em apreciação.
As candidaturas e seus abstract serão analisadas e classificadas pelo Júri, sendo ordenadas por classificação, tendo em conta:

   a) Impacto da Intervenção/projeto

   b) Excelência e Qualidade

   c) Publicação em revistas científicas

   d) Outros critérios que consoante a análise global das candidaturas possam ser pertinentes incluir.

O Júri é autónomo nas suas deliberações, e a atribuição do Prémio SPP/APMGF/GRESP/Linde Saúde - A Pneumologia e a Medicina Geral e Familiar na abordagem ao doente com SAOS será efetuada por unanimidade ou por maioria simples e lavrada em acta.

As decisões do Júri são definitivas e delas não há recurso.

Artigo 6º
Impedimentos

Estão impedidos de concorrer ao PRÉMIO SPP | APMGF/GRESP | LINDE SAÚDE - A Pneumologia e a Medicina Geral e Familiar na abordagem ao doente com SAOS os membros do Júri, bem como os elementos dos órgãos sociais da SPP, da APMGF/GRESP e da Linde Saúde, que o apoia.

Artigo 7º
Entrega do Prémio

O PRÉMIO SPP | APMGF/GRESP | LINDE SAÚDE- A Pneumologia e a Medicina Geral e Familiar na abordagem ao doente com SAOS será entregue no Congresso Anual da SPP de 2025.

Artigo 8º
Disposições Finais e Regime Fiscal aplicável (sujeição a IRS)

Caso a SPP venha a entender justificar-se a respetiva publicação, os autores do trabalho premiado autorizam gratuitamente a sua publicação pela SPP, na língua original ou traduzida, dirigida exclusivamente a médicos, investigadores e outros profissionais de saúde. Os casos omissos serão decididos pela SPP e pela Linde Saúde.

As condições específicas do PRÉMIO SPP | APMGF/GRESP | LINDE SAÚDE- A Pneumologia e a Medicina Geral e Familiar na abordagem ao doente com SAOS afastam a aplicabilidade da isenção prevista no n.º 2 do art.º 12º do CIRS, para efeitos de tributação em sede de IRS, pelo que o presente Prémio estará sujeito a IRS, como a retenção na fonte, às taxas legais aplicáveis.

 

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