Maria Joana Pereira Catarata
Artigo 1º - Considerações Gerais
Anualmente a SPP atribui um Prémio, com o patrocínio da Medinfar, à melhor Comunicação Oral ou Poster Electrónico apresentado durante o Congresso Anual da SPP.
Artigo 2º - Montante
- O valor do Prémio é de 3.000,00 € (três mil euros).
- O Prémio SPP / Medinfar pode ser atribuído ex-aequo a dois ou mais dos trabalhos concorrentes.
- No caso de não atribuição do Prémio SPP / Medinfar, a SPP e a Medinfar decidirão, em conjunto, sobre o destino da respectiva importância.
Artigo 3º - Âmbito do Prémio e Elegibilidade das Candidaturas
São concorrentes ao Prémio SPP / Medinfar todos os trabalhos apresentados na forma de comunicação oral ou poster, no âmbito do Congresso Anual da SPP, salvo manifestação em contrário dos autores.
Artigo 4º - Júri
- O Júri é formado pelo Director Médico da Medinfar e por dois sócios efectivos da SPP, designados pela Direcção.
- Compete a cada Júri a definição do respectivo funcionamento, sem prejuízo da observância do disposto no presente Regulamento.
- O Júri é autónomo nas suas deliberações, e a atribuição do Prémio SPP / Medinfar será efectuada por unanimidade ou por maioria simples e lavrada em acta.
- As decisões do Júri são definitivas e delas não há recurso.
Artigo 5º - Entrega do Prémio
O Prémio SPP / Medinfar será entregue após a sessão das Comunicações Seleccionadas Comentadas, apresentada na manhã do último dia do Congresso Anual da SPP.
Artigo 6º - Disposições Finais e Regime Fiscal aplicável (isenção de IRS)
- Os casos omissos serão decididos pela SPP e pela Medinfar.
- As condições específicas do Prémio SPP / Medinfar permitem a aplicabilidade da isenção prevista no n.º 2 do art.º 12º do CIRS, para efeitos de tributação em sede de IRS, pelo que o presente Prémio está isento de IRS.


