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41º Congresso da SPP - Infos AQUI

1º Prémio (ex-aequo) - Alda Marques    
1º Prémio (ex-aequo) - Carlos Lopes    
2º Prémio - Maria Joana Pereira Catarata 

 

Artigo 1º - Considerações Gerais

Anualmente a SPP atribui dois Prémios Thomé Villar, patrocinados pela Boehringer Ingelheim, com a finalidade de premiar trabalhos originais de investigação científica no âmbito da Pneumologia.

Artigo 2º - Montante

  1. O valor do 1º Prémio é de 10.000,00 € (dez mil euros), e do 2º Prémio é de 3.000,00 € (três mil euros).
  2. O Prémio Thomé Villar SPP/ Boehringer Ingelheim pode ser atribuído ex-aequo a dois ou mais dos trabalhos concorrentes.
  3. No caso de não atribuição do Prémio Thomé Villar SPP/ Boehringer Ingelheim, a SPP e a Boehringer Ingelheim decidirão, em conjunto, sobre o destino da respectiva importância.

Artigo 3º - Âmbito do Prémio e Elegibilidade das Candidaturas

  1. O Prémio Thomé Villar SPP/ Boehringer Ingelheim está exclusivamente reservado a membros da SPP que sejam sócios há mais de um ano e que tenham as quotizações em dia, individualmente ou em grupo, que se dediquem à investigação no âmbito da saúde respiratória.
  2. No caso de trabalhos elaborados em coautoria, apenas o coautor que encabeçar o trabalho tem de ser sócio há mais de um ano e ter as quotizações em dia.
  3. Ao Prémio Thomé Villar SPP/ Boehringer Ingelheim poderão concorrer trabalhos de investigação científica no âmbito da Pneumologia, originais e inéditos.
  4. Cada trabalho pode apenas candidatar-se a um Prémio SPP, sendo excluídos quaisquer candidaturas ao Prémio Thomé Villar SPP/ Boehringer Ingelheim de trabalhos que tenham, no mesmo ano, concorrido a outros Prémios SPP.

 Artigo 4º - Formalização das Candidaturas

  1. Os trabalhos concorrentes deverão ser enviados até 13 de Outubro do corrente ano, por via electrónica, para o endereço premios@sppneumologia.pt.
  2. Os originais do trabalho ou do projecto deverão ser acompanhados de um resumo e de uma declaração de candidatura, assinada pela totalidade dos concorrentes, na qual seja declarada expressamente a aceitação do conteúdo do presente Regulamento, bem como uma declaração de conflito de interesses, particularmente em relação à indústria farmacêutica e tabaqueira.

Artigo 5º - Júri

  1. O Júri é formado por três sócios efectivos da SPP, designados pela Direcção.
  2. Compete a cada Júri a definição do respectivo funcionamento, sem prejuízo da observância do disposto no presente Regulamento.
  3. Sempre que o Júri deliberar, por maioria, que não se encontra em condições científicas de avaliar o mérito de um trabalho concorrente, a SPP poderá, para esse efeito, convidar um ou mais peritos nas respectivas áreas em apreciação.
  4. O Júri é autónomo nas suas deliberações, e a atribuição do Prémio Thomé Villar SPP/ Boehringer Ingelheim será efectuada por unanimidade ou por maioria simples e lavrada em acta.
  5. As decisões do Júri são definitivas e delas não há recurso.

 Artigo 6º - Impedimentos

Estão impedidos de concorrer ao Prémio Thomé Villar SPP/ Boehringer Ingelheim os membros do Júri, bem como os elementos dos órgãos sociais da SPP e da Boehringer Ingelheim.

Artigo 7º - Entrega do Prémio

O Prémio Thomé Villar SPP/ Boehringer Ingelheim será entregue no Congresso Anual da SPP.

Artigo 8º - Disposições Finais e Regime Fiscal aplicável (sujeição a IRS)

  1. Caso a SPP venha a entender justificar-se a respectiva publicação, os autores do trabalho premiado autorizam gratuitamente a sua publicação pela SPP, na língua original ou traduzida, dirigida exclusivamente a médicos, investigadores e outros profissionais de saúde.
  2. Os casos omissos serão decididos pela SPP e pela Boehringer Ingelheim
  3. As condições específicas do Prémio Thomé Villar SPP/ Boehringer Ingelheim afastam a aplicabilidade da isenção prevista no n.º 2 do art.º 12º do CIRS, para efeitos de tributação em sede de IRS, pelo que o presente Prémio estará sujeito a IRS, como a retenção na fonte, às taxas legais aplicáveis.

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