
Artigo 1º - Considerações Gerais
Anualmente a SPP atribui dois Prémios Thomé Villar, patrocinados pela indústria farmacêutica, com a finalidade de premiar trabalhos originais de investigação científica no âmbito da Pneumologia.
Artigo 2º - Montante
O valor do 1º Prémio é de 10.000,00 € (dez mil euros), e do 2º Prémio é de 3.000,00 € (três mil euros).
O Prémio Thomé Villar SPP pode ser atribuído ex-aequo a dois ou mais dos trabalhos concorrentes. No caso de não atribuição do Prémio Thomé Villar SPP, a SPP e o laboratório decidirão, em conjunto, sobre o destino da respectiva importância.
Artigo 3º - Âmbito do Prémio e Elegibilidade das Candidaturas
O Prémio Thomé Villar SPP está exclusivamente reservado a membros da SPP que sejam sócios há mais de um ano e que tenham as quotizações em dia e que individualmente ou em grupo, que se dediquem à investigação no âmbito da saúde respiratória.
No caso de trabalhos elaborados em coautoria, apenas o coautor que encabeçar o trabalho tem de ser sócio há mais de um ano e ter as quotizações em dia. Ao Prémio Thomé Villar SPP poderão concorrer trabalhos de investigação científica no âmbito da Pneumologia, originais e inéditos.
Cada trabalho pode apenas candidatar-se a um Prémio SPP, sendo excluídos quaisquer candidaturas ao Prémio Thomé Villar SPP de trabalhos que tenham, no mesmo ano, concorrido a outros Prémios SPP.
Artigo 4º - Formalização das Candidaturas
Os trabalhos concorrentes deverão ser enviados até 10 de outubro do corrente ano, por via electrónica, para o endereço premios@sppneumologia.pt.
Os originais do trabalho ou do projecto deverão ser acompanhados de um resumo e de uma declaração de candidatura, assinada pela totalidade dos concorrentes, na qual seja declarada expressamente a aceitação do conteúdo do presente Regulamento, bem como uma declaração de conflito de interesses, particularmente em relação à indústria farmacêutica e tabaqueira.
Artigo 5º - Júri
O Júri é formado por três sócios efectivos da SPP, designados pela Direcção.
Compete a cada Júri a definição do respectivo funcionamento, sem prejuízo da observância do disposto no presente Regulamento.
Sempre que o Júri deliberar, por maioria, que não se encontra em condições científicas de avaliar o mérito de um trabalho concorrente, a SPP poderá, para esse efeito, convidar um ou mais peritos nas respectivas áreas em apreciação.
O Júri é autónomo nas suas deliberações, e a atribuição do Prémio Thomé Villar SPP será efectuada por unanimidade ou por maioria simples e lavrada em acta. As decisões do Júri são definitivas e delas não há recurso.
Artigo 6º - Impedimentos
Estão impedidos de concorrer ao Prémio Thomé Villar SPP os membros do Júri, bem como os elementos dos órgãos sociais da SPP e do laboratório que o apoia.
Artigo 7º - Entrega do Prémio
O Prémio Thomé Villar SPP será entregue no Congresso Anual da SPP.
Artigo 8º - Disposições Finais e Regime Fiscal aplicável (sujeição a IRS)
Caso a SPP venha a entender justificar-se a respectiva publicação, os autores do trabalho premiado autorizam gratuitamente a sua publicação pela SPP, na língua original ou traduzida, dirigida exclusivamente a médicos, investigadores e outros profissionais de saúde.
Os casos omissos serão decididos pela SPP e pelo laboratório que o apoia.
As condições específicas do Prémio Thomé Villar SPP afastam a aplicabilidade da isenção prevista no n.º 2 do art.º 12º do CIRS, para efeitos de tributação em sede de IRS, pelo que o presente Prémio estará sujeito a IRS, como a retenção na fonte, às taxas legais aplicáveis.


