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Face ao aumento dos casos de Covid-19, o Conselho de Ministros voltou a reunir-se esta quinta-feira para alterar as regras do confinamento. As novas medidas apresentadas pelo Primeiro-ministro são válidas a partir desta sexta-feira, 22 de janeiro, e têm a duração de 15 dias, mas sempre sujeitas a novas reavaliações se a situação pandémica assim justificar.

O primeiro ministro anunciou que a interrupção de todas as atividades letivas – escolas, creches, ATL e universidades – nos próximos 15 dias, será devidamente compensada nas férias do carnaval, da Páscoa ou até do verão. Excluindo o ensino à distância, ao contrário do que aconteceu em março do ano passado, no primeiro confinamento. 

Face a esta interrupção letiva, os pais de crianças até aos 12 anos vão ter as faltas justificadas e poderão meter baixa, sendo que, nessa situação os vencimentos ficam reduzidos a 66%, devidamente pagos pela segurança-social e pela entidade empregadora.

No que toca às escolas de acolhimento para crianças com menos de 12 anos, as mesmas mantem-se em funcionamento visto que os pais trabalham em serviços essenciais - profissionais de saúde, bombeiros e forças de seguranças - e não podem ficar em casa. Também os apoios às crianças com necessidades educativas especiais e as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens vão manter-se em pleno funcionamento.

António Costa comunicou também o encerramento dos tribunais de primeira instância e das lojas do Cidadão - exceto para atos processuais urgentes. Nos outros serviços públicos mantém-se o atendimento mediante marcação prévia, tal como vigorou até aqui.

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